São Paulo, sábado, 20 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Vício aniquila livre arbítrio, diz advogado

DA SUCURSAL DO RIO

O advogado carioca Jorge Beja, responsável pelo pedido de indenização do aposentado Nelson Pinto Alves à empresa Souza Cruz, vai rebater a argumentação de que os fumantes, ao usarem o cigarro, apenas exercem o livre arbítrio (capacidade de escolher o que é de sua vontade).
"O próprio livre arbítrio resta aniquilado, enfraquecido, em função do induzimento, maciço, colorido e carregado de muita técnica, que os fabricantes de tabaco (...) veiculam pelos meios de comunicação" (...), afirma em sua ação judicial.
Para Beja, a advertência impressa nos maços (dizendo que o fumo faz mal à saúde) não exime o fabricante de responsabilidades.
"Primeiro, porque a publicidade sugerindo o uso do tabaco sempre foi de intensidade superior à advertência. Segundo, porque a advertência, ao invés de excluir ou atenuar a responsabilidade dos fabricantes, mais a evidencia e realça. E terceiro, porque o uso do tabaco leva ao vício que, depois de adquirido, torna-se difícil vencer", argumenta.
Efeitos
O advogado também enumera efeitos nocivos do uso de cigarros, citando sua influência em doenças como câncer e enfisema.
"O fumo tem ação deletérea de estreitamento das artérias, de aumento do número de batimentos cardíacos e a piora da oxigenação", afirma.
"A certidão de óbito apontando o tabagismo como 'causa mortis' é minha arma principal", afirmou o advogado, que disse ser a primeira vez que viu uma anotação do gênero num atestado. "Se ela não existisse, o processo não seria possível."
Beja afirmou que pretende provar que Nelson Cabral Alves só fumava cigarros da Souza Cruz por meio de depoimentos de parentes, de conhecidos e de comerciantes que lhe vendiam os maços.
Indenização
O advogado pede, na ação, três indenizações de 3.000 salários mínimos, por danos morais, a serem pagas à viúva, Neide Barros Simas Alves, e às duas filhas do casal, Gabriela Barros Alves, 10, e Christiane Barros Alves, 16.
Além dos 9.000 salários mínimos, Beja pede o pagamento de pensões para as três, com base em dois terços dos ganhos de Cabral Alves.
O total de R$ 1,5 milhão é o resultado da soma das indenizações com as pensões supostamente vencidas. Não é pedida indenização para Nelson Pinto Alves, porque este não dependia do filho.
O advogado disse que fuma pouco e só quando pede cigarros a outras pessoas, mas que não os compra. "Mesmo assim, agora quero parar", afirmou.

Texto Anterior: Brasileira que vive nos EUA chega para desfilar
Próximo Texto: França julgará fumo passivo pela 1ª vez
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.