São Paulo, domingo, 21 de julho de 1996 |
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Índice
As propostas Crime/artigo Estupro (213) Posse sexual mediante fraude (215) Atentado ao pudor mediante fraude (216) Sedução (217) Corrupção de menores (218) Rapto consensual (220) Favorecimento da prostituição (228) Casa de prostituição (229) Tirar proveito da prostituição alheia (230) Circunstâncias/Penas atuais Se a vítima for menor de 14 anos, 4 a 10 anos de prisão Se a vítima for "mulher virgem", menor de 18 e maior de 14 anos, 2 a 6 anos de prisão Se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, 2 a 4 anos de prisão Manter relações sexuais com mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, aproveitando-se de sua inexperiência ou confiança, 2 a 4 anos de reclusão Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo, 1 a 4 anos de reclusão Quando a raptada é maior de 14 e menor de 21 anos e o rapto acontece com o seu consentimento, 1 a 3 anos de detenção Se a vítima não for maior de 14 anos, for deficiente mental ou não puder oferecer resistência Manter casa de prostituição, com ou sem objetivo de lucro, 2 a 5 anos de reclusão Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos, ou se o agente é parente ou responsável legal pela vítima, 3 a 8 anos Proposta de Elcio Alvares (PFL-ES) Aumenta a pena mínima para 12 e a máxima para 16 anos Projeto de José Bonifácio (PPB-TO) Reduz a idade mínima para 12 e a máxima para 16 anos Proposta de Fernando Gabeira (PV-RJ) Revoga o artigo Proposta do Poder Executivo Aumenta a pena até a metade se o local mantém ou recebe vítima maior de 14 e menor de 18 anos ou se o agente é parente ou responsável legal pela vítima. Aumenta a pena até o dobro se houver violência ou ameaça Inclui o texto "se a vítima é menor de 14 anos. Pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa" Proposta de Sérgio Carneiro (PDT-BA) Estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos e multa se houver a presença de maiores de 14 e menores de 18 anos. Se houver menores de 14 anos a pena sobe para 8 a 15 anos e multa Inclui o texto "se o crime é praticado contra menor de 14 anos, Pena de reclusão de 8 a 15 anos multa, além da pena correspondente à violência" Texto Anterior: Projetos mudam leis sobre 'costumes' Próximo Texto: Congresso aborda vírus desconhecido Índice |
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