São Paulo, domingo, 21 de julho de 1996
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As propostas

Crime/artigo
Estupro (213)
Posse sexual mediante fraude (215)
Atentado ao pudor mediante fraude (216)
Sedução (217)
Corrupção de menores (218)
Rapto consensual (220)
Favorecimento da prostituição (228)
Casa de prostituição (229)
Tirar proveito da prostituição alheia (230)

Circunstâncias/Penas atuais
Se a vítima for menor de 14 anos, 4 a 10 anos de prisão
Se a vítima for "mulher virgem", menor de 18 e maior de 14 anos, 2 a 6 anos de prisão
Se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, 2 a 4 anos de prisão
Manter relações sexuais com mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, aproveitando-se de sua inexperiência ou confiança, 2 a 4 anos de reclusão
Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo, 1 a 4 anos de reclusão
Quando a raptada é maior de 14 e menor de 21 anos e o rapto acontece com o seu consentimento, 1 a 3 anos de detenção
Se a vítima não for maior de 14 anos, for deficiente mental ou não puder oferecer resistência
Manter casa de prostituição, com ou sem objetivo de lucro, 2 a 5 anos de reclusão
Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos, ou se o agente é parente ou responsável legal pela vítima, 3 a 8 anos

Proposta de Elcio Alvares (PFL-ES)
Aumenta a pena mínima para 12 e a máxima para 16 anos

Projeto de José Bonifácio (PPB-TO)
Reduz a idade mínima para 12 e a máxima para 16 anos

Proposta de Fernando Gabeira (PV-RJ)
Revoga o artigo

Proposta do Poder Executivo
Aumenta a pena até a metade se o local mantém ou recebe vítima maior de 14 e menor de 18 anos ou se o agente é parente ou responsável legal pela vítima. Aumenta a pena até o dobro se houver violência ou ameaça
Inclui o texto "se a vítima é menor de 14 anos. Pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa"

Proposta de Sérgio Carneiro (PDT-BA)
Estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos e multa se houver a presença de maiores de 14 e menores de 18 anos. Se houver menores de 14 anos a pena sobe para 8 a 15 anos e multa
Inclui o texto "se o crime é praticado contra menor de 14 anos, Pena de reclusão de 8 a 15 anos multa, além da pena correspondente à violência"

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