São Paulo, domingo, 28 de julho de 1996
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Venda é opção para evitar transferência irregular

DA REPORTAGEM LOCAL

A situação em que pode ser vantajoso para o mutuário quitar o seu financiamento do SFH é quando deseja negociar o seu imóvel.
Para vender o imóvel financiado sem quitá-lo é preciso transferir a dívida para o novo comprador -o que frequentemente redunda em aumento das prestações.
Como o saldo devedor é reajustado pela TR, e a prestações segue os reajustes salariais dos mutuários, o primeiro aumenta mais do que a segunda.
Para transferir o financiamento, o agente financeiro divide o saldo devedor pelo número de prestações restantes -o que, em geral, resulta em uma nova prestação maior do que a atual.
Essas regras também incentivaram a transferência informal dos contratos, em que o novo comprador assume a dívida do mutuário sem avisar ao agente financeiro.
São os contratos de gaveta. A CEF pretende facilitar a regularização desses contratos. A transferência representaria um acréscimo de 20% nas prestações.
Para o advogado Eduardo Rios, especialista em SFH, a medida não vai eliminar as desvantagens da regularização.

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