São Paulo, domingo, 28 de julho de 1996
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CARTAS

"Sou advogada e gostaria de saber como montar um contrato de compra de franquia."
Ilka Casella (Marília, SP)

Resposta
"O livro 'O Franchising e a Lei', de Marcelo Cherto, comenta, artigo por artigo, a lei nº 8.955, também conhecida como Lei Magalhães Teixeira, que regulamenta o franchising no Brasil.
O livro contém um modelo de contrato de franquia e um roteiro para quem precisar elaborar uma Circular de Oferta de Franquia.
Esse é o documento que a lei exige do franqueador para entregar aos interessados em adquirir uma franquia.
A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue, no mínimo, dez dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer tipo de pagamento.
É importante deixar claro que é preciso muito cuidado na utilização desse modelo de contrato.
Como está no livro, ele deve apenas servir de base para os advogados do franqueador.
Os advogados devem cuidar da redação do contrato, que será efetivamente utilizado por seu cliente. O contrato de franquias deve levar em consideração as peculiaridades da operação de franchising a que se refere.
O livro 'O Franchising e a Lei' pode ser encontrado nas livrarias Cultura e Saraiva e no Instituto Franchising (011/829-7561)."

Cartas devem ser enviadas à Folha (Redação - Tudo), Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, São Paulo, SP, com nome completo, endereço e telefone, ou pelo e-mail: tudo@uol.com.br. As cartas serão respondidas por Marcelo Cherto, presidente do Instituto Franchising somente nesta seção.

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