São Paulo, segunda-feira, 29 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Aluguel lidera dúvidas do consumidor

BETINA BERNARDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Dúvidas referentes à locação de imóveis são campeãs de consultas ao Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor).
Somente de janeiro a abril deste ano foram 15.484 consultas e 63 reclamações (veja quadro).
Os principais problemas estão relacionados à periodicidade do reajuste do valor do aluguel, à retomada do imóvel pelo proprietário e ao contrato.
"Pela lei em vigor, a periodicidade mínima permitida para o reajuste é a anual", diz Sonia Cristina Amaro, 32, supervisora do setor de habitação do Procon.
O índice do reajuste, que pode ser qualquer um dos índices de preço em vigor, deve ser estipulado no contrato.
"Qualquer cláusula que estipule uma periodicidade menor que a anual pode ser anulada judicialmente", explica Amaro.
A supervisora alerta que aumentar o valor do aluguel é diferente de reajustar.
"Após três anos do início da locação, o proprietário pode entrar com ação na Justiça pela revisão do valor do aluguel, desde que ele esteja defasado em relação ao mercado", diz Amaro.
"Nada impede, porém, que as partes façam acordos, mas recomendamos que eles sejam sempre documentados", afirma.
Denúncia vazia
Sobre retomada do imóvel, as dúvidas frequentes dizem respeito à denúncia vazia.
A denúncia vazia é o pedido de retomada sem justificação. Ela só se aplica a contratos assinados após 20 de dezembro de 91 e que tenham prazo de aluguel igual ou superior a 30 meses (veja quadro).
Se o inquilino fez contrato de locação por tempo inferior a 30 meses, ele não é obrigado a deixar o imóvel nem a fazer novo contrato.
"A locação se prorroga indefinidamente. Nesse caso, o proprietário só pode pedir o imóvel por meio de denúncia vazia após cinco anos de locação ininterrupta."
As garantias de que o locador vá pagar o aluguel são outra fonte de incertezas. Existem três tipos de garantia: caução (depósito de bens ou de até três meses de aluguel em caderneta de poupança conjunta), fiador ou seguro fiança.
"Muitas vezes, a imobiliária e o locador exigem mais de uma garantia, o que é ilegal", diz Amaro.
A supervisora aconselha que o locador relacione em documento todos os problemas do imóvel, como pintura e instalações elétricas e hidráulicas, e anexe essa lista ao contrato.
"Isso evita que o proprietário queira cobrar por estragos indevidos quando a pessoa for deixar o apartamento ou use esse pretexto para não devolver a caução", afirma Amaro.

Texto Anterior: Tratamento é tema de debate na Folha
Próximo Texto: Imóvel estava ocupado
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.