São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 1996![]() |
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Procurador quer leilão dos bens de PC sequestrados pela Justiça
SILVANA DE FREITAS
Para a Procuradoria, a morte do empresário, em 23 de junho, não assegura a reincorporação dos bens ao patrimônio da família. O Ministério Público também propôs o leilão dos bens sequestrados da secretária de PC, Rosinete Melanias, e do sócio do empresário, Jorge Bandeira de Melo. Se o STF acolher os pareceres, os recursos obtidos com a venda dos bens serão incorporados ao caixa do Tesouro Nacional. A decisão caberá ao presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, que poderá, extraordinariamente, enviar o caso ao plenário. Os bens de PC sequestrados são um terço da ilha Mundaú, em Alagoas, 9,5 milhões de ações ordinárias da empresa Verax e 120 milhões de cotas componentes do capital social da gráfica e editora Tribuna. Não foi feita ainda uma avaliação oficial desse patrimônio. O parecer foi elaborado pelo vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, e endossado por Geraldo Brindeiro. A sentença final de PC, no processo em que foi condenado por falsidade ideológica, foi em 17 de maio. O bloqueio foi determinado nesse processo. Segundo Nóbrega, a partir desse momento os bens de PC já pertenceriam à União. "Não se alegue que, com o falecimento, os bens sequestrados de Paulo César Farias teriam passado aos sucessores. Ora, com o trânsito em julgado da condenação, os bens passaram à União Federal e, por ocasião do falecimento, já eram da União Federal", afirma o parecer. O vice-procurador também sustenta que houve enriquecimento e aquisição de bens por meio da prática da falsidade ideológica -movimentação de contas fantasmas. No exercício dessa prática, Rosinete Melanias teria recebido cerca de 487 salários mínimos mensais no ano de 1991, e Jorge Bandeira, 507 salários mínimos em 1990. Contestação O advogado da família de PC, Nabor Bulhões, disse ontem que contestará os pareceres junto ao STF com base na sentença em que PC foi condenado a sete anos de prisão por falsidade ideológica. Segundo ele, a sentença do STF não relaciona a prática da falsidade ideológica, motivo da condenação de PC, a enriquecimento e aquisição de bens. "O que se vê é a inexistência de provas de que os bens sejam produto de prejuízos causados a terceiros ou ao erário", disse Bulhões. Haroldo da Nóbrega disse ontem que a defesa de PC não embargou o sequestro. Nabor Bulhões disse ter havido embargos. O Código do Processo Penal estabelece a avaliação e venda de bens sequestrados em leilão público após a sentença condenatória final. Também prevê a suspensão do sequestro em razão da extinção da possibilidade de punição decorrente da morte do réu. Texto Anterior: Voto eletrônico será testado em Caxias Próximo Texto: Sem-terra prepara assentamento em SP Índice |
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