São Paulo, segunda-feira, 5 de agosto de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cetesb não tem critérios para 'anistia'

DA REPORTAGEM LOCAL

Os critérios que podem qualificar uma situação de emergência desobrigando o motorista infrator de pagar a multa do rodízio ainda não foram definidos pela Cetesb.
Pelo decreto que regulamentou a lei 9.358, veículos que estejam sendo utilizados em serviço essenciais (como carros de polícia e bombeiros) estão dispensados de cumprir a restrição de circulação, além dos caminhões e outros veículos.
O decreto também dispensa da multa quem estiver em uma situação de emergência, como o atendimento médico de emergência a um acidentado, por exemplo.
No entanto, a comissão que vai examinar os recursos das multas não estabeleceu quais situações poderão ser classificadas como emergência.
Segundo o diretor de engenharia ambiental da Cetesb, Alfred Szwarc, 43, é impossível prever o que as pessoas vão alegar nos recursos, já que o rodízio é uma experiência inédita.
"Só sabemos que imprevistos relacionados a problemas de saúde poderão ser qualificados como situações de emergência, desde que devidamente comprovados com atestados médicos."
Ele acredita que a maior parte dos recursos contra as multas seja de motoristas nessa situação.
Segundo Szwarc, se houver dúvidas sobre as autuações feitas por policiais militares, a questão será enviada a uma comissão julgadora. "Se ainda assim houver dúvida, vamos consultar o comando da PM", disse.

Texto Anterior: Morador não sabe de multa
Próximo Texto: Congresso reunifica entidades de ensino
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.