São Paulo, segunda-feira, 5 de agosto de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para recorrer das multas do rodízio

. O motorista multado tem um prazo de 20 dias, desde a notificação (recebimento pelo correio), para recorrer.
. O recurso é gratuito e deve ser enviado por carta para a Diretoria de controle da Poluição da Cetesb (Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros - CEP 05489-900).
. O interessado poderá redigir documento próprio ou retirar o formulário padrão na sede da Cetesb.
. O recurso só poderá ser preenchido pelo proprietário do veículo ou por um representante com procuração com firma reconhecida.
. Devem constar no recurso: nome, endereço, dados pessoais (CIC, RG) e documentos do veículo (IPVA e certificado de propriedade) com xerox autenticada.
. É imprescindível que o motorista multado justifique o pedido de cancelamento da autuação. Por exemplo: deve-se anexar um atestado médico, se o motivo da infração foi uma emergência de saúde.
. Os casos serão julgados por uma comissão da Cetesb com base na lei 9.358 e no Decreto 41.049. Não há prazo para o julgamento do recurso.
. Não pagarão multas quem estiver em atividades consideradas essenciais (serviços de emergência, como bombeiros, policiais, etc).
. Os motoristas que conseguirem liminares na Justiça também estão isentos do pagamento das multas.
. Quem não pagar a multa e não obtiver o recurso, ficará impossibilitado de licenciar o veículo.

Fonte: Cetesb

Texto Anterior: Motoristas podem recorrer
Próximo Texto: Casal tem 2 placas de final 0
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.