São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996 |
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Governo quer fim do sigilo bancário para cobrar CPMF Bancos e Bolsas deverão identificar contribuintes à Receita MARTA SALOMON
O texto determina que as instituições financeiras e Bolsas de Valores deverão prestar informações detalhadas à Receita Federal, com identificação dos contribuintes. Diz ainda que o ministro da Fazenda é quem estabelecerá os "termos, condições e prazos" para a identificação dos contribuintes. Segundo o documento, a Receita Federal "resguardará o sigilo das informações prestadas". Durante a cobrança do IPMF em 1994, o governo enfrentou resistências e teve limitada a fiscalização. Os bancos só informavam o valor total dos depósitos. Sonegação Se aprovado por deputados e senadores, o artigo da nova lei deverá impedir a sonegação da CPMF. O início da cobrança ocorrerá 90 dias após a publicação da lei. São pequenas as chances de isso ocorrer até dezembro. A taxa será cobrada por 13 meses e vai financiar gastos na área de saúde, de acordo com a emenda constitucional aprovada em julho. Mais rigorosa também será a punição para os bancos que burlarem o recolhimento da CPMF. As multas chegam a 300% sobre a contribuição devida, depois de corrigida monetariamente. A cobrança da CPMF será mais abrangente que a do IPMF -a primeira versão do imposto. O Ministério da Fazenda não deixará de fora, como na versão anterior do imposto, templos, partidos políticos, sindicatos, instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos. Aposentados e pensionistas da Previdência Social com rendimentos até dez salários mínimos e os trabalhadores com salários até três mínimos serão beneficiados por um mecanismo de compensação. Os primeiros terão um acréscimo no valor do benefício, enquanto os demais vão pagar uma contribuição menor à Previdência. Poupança especial Todas as movimentações ou aplicações financeiras serão taxadas com a alíquota de 0,20%. O projeto prevê a criação de uma caderneta de poupança especial pelo Banco Central. Ela vai oferecer exclusivamente a pessoas físicas um rendimento extra para compensar os poupadores que mantiverem o dinheiro na conta por 90 dias ou mais tempo. São raros os casos em que a alíquota será reduzida a zero. Além das contas de União, Estados e municípios, ficarão isentos saques do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Como na primeira edição da taxa, a transferência entre contas de um mesmo contribuinte não paga. O projeto de lei proíbe o repasse de recursos da CPMF a hospitais com fins lucrativos -que ficam com a maior parte das verbas do SUS (Sistema Único de Saúde). Colaborou Vivaldo de Sousa, da Sucursal de Brasília. Texto Anterior: Balde de água fria Próximo Texto: Os desentendimentos ministeriais Índice |
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