São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996
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"Inconstitucionalidade é notória"

DA REPORTAGEM LOCAL

A possibilidade de acesso da Receita Federal à identificação dos contribuintes, garantida pelo projeto de regulamentação da CPMF, é inconstitucional, segundo advogados ouvidos pela Folha.
O advogado Ives Gandra Martins da Silva afirmou que isso representa a quebra do sigilo bancário, porque viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição, que estabelece direitos e garantias individuais.
"A inconstitucionalidade dessa medida é de uma evidência notória", disse. Gandra afirmou que o sigilo bancário é uma garantia que não pode ser quebrada nem por emenda constitucional.
O advogado acredita que a medida, se aprovada, vai gerar uma onda de ações diretas de inconstitucionalidade.
"A única forma permitida pela Constituição para a quebra do sigilo bancário é em caso de interesse público", disse.
Receita
Márcio Bueno, presidente da Comissão de Legislação da OAB-SP, disse que a entidade dos advogados abomina qualquer invasão ao direito constitucional de sigilo bancário, exceto por ordem judicial.
Para ele, o apoio da Receita Federal à CPMF tinha como objetivo o acesso à identificação dos contribuintes. "A quebra do sigilo bancário interessa à Receita Federal."

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