São Paulo, sábado, 10 de agosto de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Aposentados conseguem uma liminar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma liminar da Justiça Federal vai permitir que cerca de 15 mil servidores inativos de Brasília não paguem a contribuição previdenciária instituída pelo governo.
O juiz da 5ª Vara Federal, César Augusto Baptista de Carvalho, concedeu a liminar em uma ação cautelar movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Brasília.
Em maio, o governo editou uma MP (medida provisória) que prevê desconto entre 9% e 12% nos contracheques dos inativos, equivalente à contribuição previdenciária já cobrada dos servidores ativos.
A mesma MP aumentou em 12% o salário mínimo e em 15% as aposentadorias do INSS.
O primeiro desconto da contribuição dos inativos será no pagamento referente a agosto. A liminar suspende essa cobrança até o julgamento do mérito da ação cautelar contra o desconto.
O juiz considerou que a instituição do desconto fere três dispositivos constitucionais: impossibilidade de redução de salários (ou benefícios), direito adquirido e ato jurídico perfeito.
O Ministério da Administração informou que a Advocacia Geral da União vai recorrer.
O plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu em junho pedido de liminar contra a cobrança.

Texto Anterior: Para governo, emprego reage
Próximo Texto: BFB dá 1 dia de prazo para o pagamento
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.