São Paulo, sábado, 10 de agosto de 1996 |
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Aposentados conseguem uma liminar
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Uma liminar da Justiça Federal vai permitir que cerca de 15 mil servidores inativos de Brasília não paguem a contribuição previdenciária instituída pelo governo.O juiz da 5ª Vara Federal, César Augusto Baptista de Carvalho, concedeu a liminar em uma ação cautelar movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Brasília. Em maio, o governo editou uma MP (medida provisória) que prevê desconto entre 9% e 12% nos contracheques dos inativos, equivalente à contribuição previdenciária já cobrada dos servidores ativos. A mesma MP aumentou em 12% o salário mínimo e em 15% as aposentadorias do INSS. O primeiro desconto da contribuição dos inativos será no pagamento referente a agosto. A liminar suspende essa cobrança até o julgamento do mérito da ação cautelar contra o desconto. O juiz considerou que a instituição do desconto fere três dispositivos constitucionais: impossibilidade de redução de salários (ou benefícios), direito adquirido e ato jurídico perfeito. O Ministério da Administração informou que a Advocacia Geral da União vai recorrer. O plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu em junho pedido de liminar contra a cobrança. Texto Anterior: Para governo, emprego reage Próximo Texto: BFB dá 1 dia de prazo para o pagamento Índice |
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