São Paulo, domingo, 11 de agosto de 1996 |
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Lei faz namorados assinarem contrato Bens podem ser divididos mesmo sem casamento CLÁUDIA TREVISAN
Com relacionamentos afetivos informais e um patrimônio com o qual se preocupar, essas pessoas têm procurado escritórios de advocacia para fazer contratos que deixem claro o que é delas e o que pertence a seus "conviventes" -o novo nome dos concubinos. O que está causando essa "corrida" aos advogados é a lei 9.278, de maio passado, segundo a qual todo o patrimônio adquirido durante uma "união estável" é considerado fruto do trabalho comum. A nova lei -mais "liberal" que a de 1994- reconhece como "união estável" qualquer relacionamento "público, contínuo e com intenção de formar família". Ou seja: não importa o tempo do "namoro", não é preciso ter morado junto, nem é obrigatório que as duas pessoas sejam solteiras. O advogado Ricardo Penteado, especializado em direito de família, diz que já recebeu pelo menos dez pessoas em seu escritório preocupadas em regularizar sua situação patrimonial. Para todas, ele dá o mesmo conselho: fazer um contrato toda vez que adquirir um bem com recursos próprios. No contrato, o "convivente" reconhece que não contribuiu para a compra e abre mão de pretensões futuras sobre aquela propriedade. sobre os efeitos da lei 9.278 nas págs. 2-5 e 2-6 Próximo Texto: Temor maior é dos homens Índice |
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