São Paulo, domingo, 11 de agosto de 1996
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Lei faz namorados assinarem contrato

Bens podem ser divididos mesmo sem casamento

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Homens e mulheres começam a tomar providências para se proteger da nova lei da união estável, que mudou o nome, o status e a divisão de bens do concubinato.
Com relacionamentos afetivos informais e um patrimônio com o qual se preocupar, essas pessoas têm procurado escritórios de advocacia para fazer contratos que deixem claro o que é delas e o que pertence a seus "conviventes" -o novo nome dos concubinos.
O que está causando essa "corrida" aos advogados é a lei 9.278, de maio passado, segundo a qual todo o patrimônio adquirido durante uma "união estável" é considerado fruto do trabalho comum.
A nova lei -mais "liberal" que a de 1994- reconhece como "união estável" qualquer relacionamento "público, contínuo e com intenção de formar família". Ou seja: não importa o tempo do "namoro", não é preciso ter morado junto, nem é obrigatório que as duas pessoas sejam solteiras.
O advogado Ricardo Penteado, especializado em direito de família, diz que já recebeu pelo menos dez pessoas em seu escritório preocupadas em regularizar sua situação patrimonial.
Para todas, ele dá o mesmo conselho: fazer um contrato toda vez que adquirir um bem com recursos próprios. No contrato, o "convivente" reconhece que não contribuiu para a compra e abre mão de pretensões futuras sobre aquela propriedade.

sobre os efeitos da lei 9.278 nas págs. 2-5 e 2-6

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