São Paulo, quarta-feira, 14 de agosto de 1996
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Inelegibilidade seria de 5 anos

DA REPORTAGEM LOCAL

Se aprovada, a rejeição das contas de Paulo Maluf pode torná-lo inelegível por cinco anos.
As contas de 1981 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Comissão de Finanças da Assembléia.
Segundo a lei complementar 64, de 18 de maio de 1990, a inelegibilidade conta a partir da decisão do plenário, que deve ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O prefeito Paulo Maluf teria então de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Ricardo Tripoli (PSDB), disse ontem que vai encaminhar para votação as contas de cinco governos: o último ano do governo de Paulo Egydio e os quatro anos dos governos de Paulo Maluf, Franco Montoro, Orestes Quércia e Luiz Antonio Fleury Filho.
Tripoli negou que a sua intenção de levar ao plenário a apreciação das contas seja uma retaliação ou manobra para causar constrangimento à campanha de Celso Pitta, candidato de Maluf à prefeitura.
Tripoli disse que as contas de ex-governadores estão há 17 anos sem serem apreciadas pelo plenário.
O parecer do Tribunal de Contas baseou a rejeição em três exemplos de "má gestão": 1) doação, por decreto, de 104 ambulâncias para outros Estados sem autorização legislativa; 2) pagamento de passagens e de diárias para deputados, e suas mulheres, de outros Estados em hotéis paulistas; 3) investimento de US$ 100 milhões em projetos do consórcio Paulipetro, sem a concordância do secretário de Fazenda da época, Afonso Celso Pastore.

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