São Paulo, sábado, 17 de agosto de 1996
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Garantia de imóveis gera dúvidas entre especialistas

Eunice Nunes

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O prazo de garantia de imóveis é questão que ainda gera discussão entre compradores, advogados e construtoras.
Não raro, o consumidor se depara com defeitos no imóvel. Às vezes eles são evidentes, outras vezes demoram para aparecer. A responsabilidade desses problemas é da incorporadora.
Segundo o Código do Consumidor, os vícios aparentes devem ser reclamados em 90 dias a partir da entrega das chaves.
"Mas os tribunais têm admitido o prazo de seis meses. Mesmo porque o Código do Consumidor é recente e ainda não houve tempo para firmar jurisprudência", afirma Marcelo Araújo, do escritório Biasi Ruggiero Advogados.
Márcio Bueno, advogado especialista em direito imobiliário, defende a garantia de 90 dias para os defeitos aparentes. Para ele, o prazo de seis meses aplica-se quando o comprador pede abatimento do preço ou rescisão do contrato.
Araújo e Bueno recomendam que, ao fazer a vistoria do imóvel, o consumidor relacione no termo de quitação todos os defeitos evidentes, como pintura mal feita.
"As construtoras fazem o comprador assinar o termo de vistoria dizendo que está tudo certo. Mas esse documento não tem valido nos tribunais", diz Araújo.
O prazo de garantia fica suspenso quando o comprador reclama por escrito à construtora. E começa a fluir novamente quando a construtora responde.
"A reclamação deve fixar um prazo de 15 dias para que a construtora responda, sob pena de considerar a ausência de resposta uma recusa. Deve pedir também que a empresa fixe prazo inicial e final para a execução do conserto", orienta José Roberto Amaral, técnico do Procon-SP.
Se a empresa se recusar a fazer os consertos, o consumidor deve recorrer à Justiça.
"Quanto aos defeitos ocultos, tipo uma infiltração causada por uma chuva forte, ou estruturais, como rachaduras, o prazo de garantia é de cinco anos a partir da constatação do fato", diz Bueno.
Este é também o entendimento do Procon. Mas Araújo discorda. "São cinco anos para vícios ocultos, como infiltração. Mas os estruturais, que comprometem a saúde do imóvel, podem ser reclamados em 20 anos. Ambos os prazos correm a partir da entrega da obra", interpreta.

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