São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996
Texto Anterior | Índice

Como recorrer

DAS MULTAS DO RODÍZIO

O motorista multado tem um prazo de 20 dias, desde a notificação (pelo correio), para recorrer
O recurso é gratuíto e deve ser enviado por carta ou pessoalmente para a Diretoria de Controle da Poluição da Cetesb (Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros - CEP 05489-900)
O interessado poderá redigir documento próprio ou retirar o formulário padrão na sede da Cetesb (veja o quadro ao lado)
O recurso só poderá ser preenchido pelo proprietário do veículo ou por um representante com procuração com firma reconhecida
Devem constar no recurso nome, endereço, dados pessoais (CIC, RG) e documentos do veículo (IPVA e certificado de propriedade) com xerox (que não precisa ser autenticada)
É imprescindível que o motorista multado justifique o pedido de cancelamento da autuação. Por exemplo: deve-se anexar um atestado médico, se o motivo da infração foi uma emergência de saúde.
Os casos serão julgados por uma comissão da Cetesb com base na lei 9.358 e no Decreto 41.049. Não há parazo definido para o julgamento do recurso.
Não pagarão multas quem estiver em atividades consideradas essenciais (serviço de emergência, como bombeiros, policiais, etc).
Os motoristas que conseguirem liminares na Justiça também estão isentos do pagamento das multas. Eles devem recorrer
Quem não pagar a multa e não obtiver o recurso ficará impossibilitado de licenciar o veículo

Fonte: Cetesb

Texto Anterior: Multas começam a chegar esta semana
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.