São Paulo, quinta-feira, 22 de agosto de 1996
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Comissão quer direitos valendo a partir de cinco anos de união

Prazo pode ser reduzido no caso de filhos em comum

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A comissão especial que estuda modificações na Lei do Concubinato vai propor o tempo mínimo de cinco anos de união estável sob o mesmo teto para que haja direito à partilha de bens.
Segundo Arnoldo Wald, presidente da comissão, está sendo estudada a possibilidade de o prazo de cinco anos ser reduzido no caso de haver filhos em comum.
Wald disse ontem que a comissão quer acabar com as preocupações hoje existentes, que levam muitas pessoas a assinarem termos de renúncia aos direitos da lei.
"Um convite para jantar não se transformará em um pedido de partilha de bens", disse.
A comissão deverá estabelecer três níveis de relações: o casamento, a união estável e o concubinato.
Para Wald, a união estável se caracteriza pela decisão de dividir a mesma casa, com o intuito de constituir família, que o Estado tem de garantir por meio de leis.
O concubinato se caracterizaria por uma relação temporária sem esse objetivo familiar.
Para Wald, o texto final com as alterações que serão feitas nas leis em vigor deve ficar concluído em setembro, para então ser encaminhado pelo governo ao Congresso.
Até lá, ficarão valendo as dúvidas ou, ainda, decisões como a tomada pelos juízes cíveis e de varas de Família e Órfãos do Rio de Janeiro. Eles normatizaram a Lei do Concubinato por meio de ato publicado no "Diário Oficial".
A diferença entre a proposta da comissão e o que os juízes do Rio adotaram é que, para os cariocas, as pessoas devem estar formalmente separadas de casamentos anteriores para ter direito à partilha de bens.

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