São Paulo, sábado, 24 de agosto de 1996
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Lei de 95 discute uso da genética

ESPECIAL PARA A FOLHA

A lei nº 8.974/95, que trata do uso das técnicas de engenharia genética, proíbe a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível.
Ela veda a manipulação genética de células germinais humanas e a intervenção em material genético humano "in vivo" (na própria pessoa ou embrião), exceto para tratar defeitos genéticos.
Impede ainda a intervenção "in vivo" em material genético de animais. A exceção é para casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, respeitando-se princípios éticos, "tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência".
A desobediência a essas proibições é crime. As penas variam de 3 meses a 20 anos de prisão.
Por exemplo, o armazenamento de embriões humanos destinados a servirem como material biológico disponível é punido com reclusão de 6 a 20 anos.
O leque de punições é excessivamente amplo em alguns casos. Por exemplo, a pena pode oscilar de 6 a 20 anos se a intervenção em material genético humano "in vivo" resultar em morte. Ou de 2 a 8 anos se resultar em aborto.
"Isso contradiz o princípio da segurança jurídica. Tais resultados poderiam ser enquadrados como homicídio ou aborto, já tipificados no Código Penal", critica o professor Carlos Romeo-Casabona.

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