São Paulo, sábado, 24 de agosto de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Lei de 95 discute uso da genética
ESPECIAL PARA A FOLHA A lei nº 8.974/95, que trata do uso das técnicas de engenharia genética, proíbe a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível.Ela veda a manipulação genética de células germinais humanas e a intervenção em material genético humano "in vivo" (na própria pessoa ou embrião), exceto para tratar defeitos genéticos. Impede ainda a intervenção "in vivo" em material genético de animais. A exceção é para casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, respeitando-se princípios éticos, "tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência". A desobediência a essas proibições é crime. As penas variam de 3 meses a 20 anos de prisão. Por exemplo, o armazenamento de embriões humanos destinados a servirem como material biológico disponível é punido com reclusão de 6 a 20 anos. O leque de punições é excessivamente amplo em alguns casos. Por exemplo, a pena pode oscilar de 6 a 20 anos se a intervenção em material genético humano "in vivo" resultar em morte. Ou de 2 a 8 anos se resultar em aborto. "Isso contradiz o princípio da segurança jurídica. Tais resultados poderiam ser enquadrados como homicídio ou aborto, já tipificados no Código Penal", critica o professor Carlos Romeo-Casabona. Texto Anterior: Engenharia genética exige mecanismos de controle Próximo Texto: Lei cria conselho no Reino Unido Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |