São Paulo, domingo, 25 de agosto de 1996 |
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Previna-se contra a entrega atrasada . Antes de assinar o contrato, converse com proprietários de outros apartamentos entregues pela empresa . Confira se o contrato traz uma previsão de entrega das obras, indicando o mês e o ano em que ela ocorrerá . Exija que seja definida uma data para contar o prazo -evite cláusulas do tipo "o prazo de entrega é de 24 meses após o término das fundações" . Não aceite se o prazo começar a contar só depois de que a empresa tiver obtido um financiamento (isso pode demorar para acontecer) . Confira qual é o prazo de carência para a entrega do imóvel. O usual é até 120 dias; não aceite mais do que 180 . Veja se há uma previsão de multa para o incorporador se o imóvel acabar. Não assine se a multa for muito baixa Caso surjam outras dúvidas, procure um advogado para analisar o contrato Texto Anterior: Vendas de novos sofrem nova queda em SP Próximo Texto: Atraso na entrega pode gerar reparações Índice |
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