São Paulo, domingo, 25 de agosto de 1996 |
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Prevenir é a melhor alternativa
DA REPORTAGEM LOCAL O comprador pode exigir compensações caso vença o prazo de entrega do imóvel.Em primeiro lugar, lembra o advogado Oswaldo Fróes, há a multa prevista no próprio contrato de compra. "Muitas vezes, entretanto, o cliente acaba descobrindo que essa multa é ridícula." Fróes diz também que, se o comprador contava com a entrega do imóvel para deixar outro alugado, pode exigir que a empresa lhe reembolse o dinheiro gasto com a locação nos meses posteriores ao vencimento do prazo. Outra alternativa é exigir a devolução completa do dinheiro pago pelo imóvel, podendo até mesmo pedir uma indenização. Prevenção O comprador deve sempre procurar reduzir ao máximo a chance de receber o imóvel com atraso. O primeiro passo é visitar outros imóveis da empresa e checar se houve problemas com o prazo. O possível comprador pode passar no fórum de distribuição de ações cíveis da cidade para descobrir se a empresa está respondendo a ações na Justiça. Pode também pesquisar no Procon (órgão de defesa do consumidor) se estão registradas queixas contra a incorporadora. Outra medida é exigir que o contrato traga uma previsão de início e entrega das obras. A construtora pode incluir no contrato um prazo de carência -que não deve ultrapassar quatro meses. Texto Anterior: Compradora reclama de atraso Índice |
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