São Paulo, domingo, 25 de agosto de 1996
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Prevenir é a melhor alternativa

DA REPORTAGEM LOCAL

Como ninguém compra um imóvel para, mais tarde, ter de lutar por ele na Justiça, o ideal é procurar reduzir ao máximo a chance de recebê-lo com atraso.
O primeiro passo, diz a advogada Sônia Cristina Amaro, do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa ao Consumidor), é visitar imóveis já entregues pela empresa para conferir se houve problemas com o prazo.
"Nesse caso, pode aproveitar para dar uma olhada se o prédio foi entregue com problemas estruturais ou de acabamento."
Para ter maior segurança, o possível comprador pode passar no fórum de distribuição de ações cíveis da cidade para descobrir se a empresa está respondendo a ações na Justiça.
Pode também pesquisar no Procon se estão registradas queixas contra a incorporadora.
Outra medida é exigir que o contrato traga uma previsão de início e entrega das obras.
Mas é preciso ficar atento se não há condicionantes ao início da contagem do prazo.
Por exemplo, uma cláusula dizendo que o prazo só começa a contar depois que a empresa conseguir um financiamento bancário para a obra.
Segundo o advogado Oswaldo Fróes, isso acontece com frequência no mercado imobiliário.
Carência A construtora pode incluir no contrato um prazo de carência -na prática, dilatando o prazo de entrega contratado.
O normal, diz Sônia, é de três a quatro meses, e o comprador não deve aceitar prazos de carência superiores a seis meses.
Ainda antes de assinar o contrato, o comprador deve verificar se está prevista uma multa no caso de a obra atrasar.
Em caso positivo, é bom verificar o seu valor -muitas vezes, a multa é irrisória.

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