São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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Eleitor não precisará de documento com foto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os eleitores que comparecerem às urnas no próximo dia 3 de outubro não precisarão apresentar documento com fotografia junto com o título de eleitor.
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem lei que revoga essa exigência.
O artigo 75 da lei eleitoral tornava obrigatória a apresentação, por parte do eleitor, de um documento público (carteira de identidade, por exemplo), além do título de eleitor, no momento da votação.
Além disso, o deputado argumentou, em sua justificativa, que os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos não teriam capacidade de confeccioná-los em tempo hábil.

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