São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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Verão Poupador ganha ação contra expurgo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu ontem o pagamento dos expurgos feitos pelo Plano Verão (janeiro/fevereiro de 89) na caderneta de poupança de um cliente da Caixa Econômica Federal.
A decisão foi tomada pela primeira turma do STF e não precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal.
Segundo a Folha apurou junto ao STF, a decisão de ontem poderá criar um parâmetro jurídico para outras ações semelhantes.
Nem o STF nem a Caixa Econômica Federal informaram o valor a ser pago ao poupador.
Ao lançar o Plano Verão em janeiro de 1989, o governo federal alterou os indexadores da economia, interferindo no rendimento da caderneta de poupança, que deixou de ser baseada na inflação para render o overnight.
O cliente da Caixa argumentava que o titular de caderneta de poupança tinha direito à manutenção das condições contratuais da aplicação em vigor na data do depósito inicial.
O Supremo confirmou a argumentação do cliente, que vinha sendo contestada pela Caixa. Não foi informado desde quando a ação tramita na Justiça.
A CEF, por meio de sua assessoria de imprensa, não comentou a decisão do STF alegando ainda não ter sido informada oficialmente sobre ela.
Além do Plano Verão, correm na Justiça várias ações reclamando correção integral da inflação sobre as poupanças com "aniversários" entre os dias 13 e 28 de março de 1990, no Plano Collor.
O problema é que as ações que deram entrada na Justiça eram contra os bancos depositários das contas e o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no caso, o responsável foi o banco Central.

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