São Paulo, domingo, 1 de setembro de 1996 |
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Cartão é uma amostra grátis
DA REPORTAGEM LOCAL Todo e qualquer serviço ou produto oferecido sem prévia solicitação é considerado pelo Código de Defesa do Consumidor como uma amostra grátis.A lei não discrimina. Chegou de surpresa pelo correio, pode ser perfume, sabonete ou cartão de crédito, é grátis. "Isso acontece por força da lei. Algum grau de gratuidade tem de ser obrigatoriamente oferecido", diz Dinah Barreto, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon. Ela lembra, porém, que o grau de gratuidade ainda não foi regulamentado. Um pequeno frasco de perfume acaba logo, mas um cartão tem prazo de até três anos. Assim, a isenção de, por exemplo, seis meses na anuidade não é uma vantagem oferecida ao consumidor, mas uma forma de cumprir o que determina o Código. Dinah diz que, dependendo do caso, pode ficar caracterizada prática abusiva da instituição financeira ou da administradora de cartões. Ainda dependendo do caso, o consumidor pode solicitar o ressarcimento por perdas e danos. Existem reclamações no Procon de consumidores que não receberam seus cheques pelo correio, mas receberam multas, cobranças e dor de cabeça. Segundo estabelece a circular 2.452 do Banco Central, de julho de 94, a entrega dos talões de cheques pelo correio ou por empresa especializada tem de ser, em primeiro lugar, autorizada pelo correntista. Além disso, caso exista a autorização (o que poucos clientes negariam), a eventual perda ou extravio é de responsabilidade exclusiva da instituição financeira -e não do cliente. Texto Anterior: Banco "dribla" o depósito compulsório Próximo Texto: Consumidor desconfia das ofertas Índice |
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