São Paulo, domingo, 1 de setembro de 1996
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Junta Comercial recadastra empresas de SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Começa amanhã o recadastramento de empresas de São Paulo. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai recadastrar todas as empresas mercantis registradas até 30 de junho deste ano.
O recadastramento acaba em 30 de novembro deste ano.
O recadastramento será feito em razão de um convênio assinado entre a Junta Comercial de São Paulo e as entidades representativas dos contabilistas do Estado.
O objetivo do recadastramento é levantar informações para a atualização do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis.
Além de atualizar o cadastro, será fornecido ao titular de firma individual, ao administrador de sociedade mercantil ou de cooperativa a Carteira de Exercício Profissional (CEP).
O documento servirá para que a pessoa indicada na CEP comprove o exercício da atividade. O recadastramento custará R$ 19,00, incluindo a CEP.
Disquete
O recadastramento será feito somente por meio magnético, em disquete de 3,5 polegadas, contendo obrigatoriamente todas as informações cadastrais requeridas.
O recadastramento somente será considerado válido se for preenchido por contabilista habilitado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. O disquete será fornecido pelo CRC/SP aos contabilistas.
A entrega do disquete preenchido, acompanhado de requerimento-padrão, contendo, em duas vias, o formulário "Comunicação de Funcionamento/Recadastramento", será feita nas delegacias do CRC/SP e sedes das associações ou sindicatos autorizados.
As duas vias do formulário terão de ser assinadas pelo titular, sócios ou representantes legais e, ainda, pelo contabilista responsável, com a indicação de seu nome e número de inscrição no CRC/SP.
No caso de paralisação temporária das atividades, a empresa deverá usar o formulário "Comunicação Temporária de Atividade/Recadastramento".
Os dados do recadastramento não alteram a situação jurídica da empresa perante a Jucesp, fornecedores e clientes, por exemplo.
Se houver modificação de ato constitutivo ainda não arquivada na Junta Comercial de São Paulo, a empresa deverá arquivar a alteração antes de se recadastrar.

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