São Paulo, terça-feira, 3 de setembro de 1996
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Segurado fica em desvantagem, diz Procon

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação sobre seguros contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois o segurado sempre está em desvantagem em relação à empresa seguradora.
A afirmação é de Dinah Barreto, supervisora de assuntos financeiros do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), para quem as regras atuais provocam "desequilíbrio contratual entre as partes".
Segundo a lei, as seguradoras pagam a indenização de um carro, por exemplo, pelo valor segurado, mesmo quando o de mercado é superior. Se o valor de mercado for menor, é este que é pago.
Para a supervisora do Procon, as seguradoras alegam que estão segurando um patrimônio. Por isso, se pagarem a indenização pelo valor de mercado (nos casos em que este é maior), estaria havendo lucro para o segurado.
Entretanto, segundo Dinah, essa regra beneficia as empresas, ou seja, ao não pagar pelo valor de mercado, elas é que estão lucrando. Daí o desequilíbrio contratual.
Quando a seguradora paga a indenização por valor menor que o efetivamente segurado, a pessoa deve exigir a devolução de parte do que pagou (o chamado "prêmio"), diz Dinah.
Ela lembra que quando a inflação era elevada, as seguradoras cobravam um valor adicional (no meio do contrato), para adequar o seguro ao valor do bem no mercado.
O Procon entende, segundo a supervisora, que o correto é o pagamento da indenização sempre pelo valor segurado, não importando se beneficia uma ou outra parte.
Dinah diz que o Procon tem conseguido, no Juizado de Pequenas Causas, ganhos para os segurados. O argumento usado, com base no artigo 46 do CDC, é que as seguradoras não informam as condições gerais na assinatura do contrato.

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