São Paulo, sábado, 7 de setembro de 1996
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Juízes determinam retirada de sem-terra em duas cidades

Áreas invadidas são em Bebedouro e São Simão

DA FOLHA NORDESTE; DA AGÊNCIA FOLHA

Os juízes Neyton Fantoni Jr., de Bebedouro, e Valéria Ferioli Lagrasta, de São Simão, determinaram a ação da Polícia Militar para retirar os trabalhadores sem terra que ocupam áreas nas duas cidades.
Em Bebedouro (383 km a noroeste de SP), cerca de 400 famílias sem terra ocupam desde o último dia 24 uma área de aproximadamente 1.500 hectares da Fepasa (Ferrovias Paulistas S/A).
Em São Simão (285 km ao norte de SP), cerca de cem famílias estão acampadas desde o último dia 31 em uma área de aproximadamente 2.750 hectares, pertencente ao Instituto Florestal, órgão ligado à Secretaria da Agricultura.
A Justiça de São Simão expediu ofício autorizando a ação da PM caso os acampados se recusem a deixar o local. O ofício foi expedido anteontem.
Prazo
O juiz Luiz Fernando Parreira Milena, da 3ª Vara do Fórum de Itapetininga (170 km a oeste de São Paulo), concedeu ontem prazo de cinco dias para que um grupo de 400 famílias de sem-terra deixe a fazenda Cercadinho, no município vizinho de Alambari.
A área, de 106 hectares, foi invadida na última segunda-feira. A liminar de reintegração de posse em favor do proprietário, Antonio de Oliveira Guedes, foi deferida anteontem.
O juiz decidiu prorrogar o prazo para a saída dos sem-terra devido ao grande número de famílias que está na fazenda.
O prazo de cinco dias, que vence na próxima terça-feira, foi pedido por advogados do MST.

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