São Paulo, domingo, 8 de setembro de 1996
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Licença pode adiar as férias

DA REPORTAGEM LOCAL

Quando um empregado tem de se afastar do trabalho, por qualquer motivo, seu contrato de trabalho é temporariamente interrompido. Nesse período, a empresa não pode conceder férias ao empregado, mesmo que já estivessem programadas ou pagas.
Se o empregado tiver de se afastar até um dia antes do início das férias, elas serão adiadas até que possa retomar suas atividades.
Mas, se o empregado ficar doente ou se acidentar durante os 30 dias de descanso, ele não poderá interromper as férias para iniciar um período de licença médica.
Ao final dos 30 dias de férias, se o empregado continuar afastado, terá os primeiros 15 dias de licença pagos pela empresa.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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