São Paulo, domingo, 8 de setembro de 1996
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Exclusividade: a quem ela serve?

FERNANDO SÁVIO DE KÜHL E CARVALHO

Como reagiria o mercado, se fosse votada e aprovada lei determinando às fábricas que escolham, sob as penas da lei, apenas uma loja para escoar sua produção? Imagine, se para comprar aquela TV, da marca e modelo que o sr. quer, fosse obrigado a adquiri-la em determinada loja ou optando por outra marca, se visse obrigado a mudar também de loja. Por fim, tente conceber a distorção capaz de criar a seguinte situação: O sr. entra na loja A, compra a TV e vê, a loja escolhida, obrigada a dividir o lucro da venda com outra, que o sr. pode nem mesmo conhecer, por esta deter contrato de exclusividade com o fabricante. Imaginou? Conseguiu? Pois bem, esse mercado está sendo criado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis a título de proteger e favorecer o cliente.
O presidente do Cofeci vem defendendo em artigo nesta Folha e em anúncios na televisão, a Resolução 485/95, que em seu artigo 1º determina a exclusividade na intermediação imobiliária, e alega sua criação objetivar o combate a profusão de placas nas portarias dos prédios, ao excessivo número de imobiliárias, a trabalharem com o mesmo imóvel e a melhora na relação cliente/imobiliária. Bobagens.
A exclusividade favorece somente aos administradores sem força de venda e as grandes imobiliárias, em detrimento das pequenas e dos autônomos e creio firmemente, não favorecer os clientes; até mesmo prejudicá-los.
Ela inverte valores e empobrece o mercado. O levantamento passa a ser decisivo para a imobiliária. Quem chegar primeiro anuncia; os outros estão fora. Perde você, eu, o cliente, a mídia e o mercado. Não acredita? Então responda corretor: quantos imóveis você vendeu no ano passado sem ter sido o primeiro a captá-lo? Quantos alugou? Daria para sobreviver abrindo mão de metade dessa comissão? Quantos imóveis, exclusivos de outra imobiliária você andou anunciando este ano? Nenhum? Nem eu. Por fim, você anunciaria um imóvel no qual não acredita, somente porque o proprietário lhe prometeu exclusividade? Nem eu.
Talvez, quando concebida essa idéia seu objetivo fosse favorecer a Central Cooperada de Vendas -sistema informatizado que visa inserir as ofertas de imóveis em uma rede, onde os corretores e imobiliárias associados possam "pescar" a melhor opção para seu cliente-, mas nem para isso ela é necessária. O proprietário pode escolher 3, 4 ou 5 imobiliárias para trabalharem com seu imóvel, autorizando-as por escrito, e o nome destas aparecerem junto à descrição do imóvel na rede; as demais imobiliárias optam entre as relacionadas e fazem a composição. Não é melhor assim, com liberdade?
O "problema" das placas deve ser resolvido pelo proprietário ou pelo condomínio e o número de imobiliárias a "trabalharem" o imóvel, decidido livremente pelo proprietário. Agora, quanto a relação cliente/imobiliária, melhorá-la requer mais que exclusividade, pois ela passa pela capacidade do cliente de trabalhar a própria ansiedade, pelo grau de profissionalismo dos corretores envolvidos e pelas condições de absorção do mercado. Comercializar um imóvel requer avaliação correta, feita sempre por mais de um corretor; a visão do corretor como um parceiro, que ganha se o cliente ganhar; e tranquilidade.

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