São Paulo, quarta-feira, 11 de setembro de 1996
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O impacto da isenção

EVARISTO MARZABAL NEVES

Nas mãos do Senado, amanhã, estará uma decisão vital para a sustentação da competitividade da agricultura e da agroindústria brasileira.
Trata-se da votação da lei complementar do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desonera as exportações, os investimentos e a produção.
Entre os analistas de economia, é consensual que a aprovação representa um dos fatos econômicos mais importantes desde a implantação do Plano Real.
É também a medida de política agrícola mais importante após a Constituição de 1988.
Para a agricultura nacional, representa a queda de uma aberração comercial que vinha prejudicando e reduzindo a nossa competitividade internacional.
O Brasil é um caso raro da prática de impostos indiretos nas exportações, uma vez que a lógica comercial impõe a tributação de mercadorias ou bens no local de consumo e não na origem.
Com a aplicação do ICMS, o Brasil se constitui num dos poucos países que exportam emprego e imposto.
A atual carga tributária vem sendo considerada como um dos principais entraves ao aumento da capacidade competitiva nacional no mercado mundial.
A estimativa do governo é de que a isenção do ICMS reduza o custo de produção dos produtos primários ao redor de 13% e dos semi-elaborados em 6,12%.
Em 95, a exportação dos produtos primários e semi-elaborados alcançou US$ 18,1 bilhões em divisas e, em 94, do total brasileiro das exportações agrícolas (US$ 13,6 bilhões), o recolhimento do ICMS correspondeu a US$ 1,222 bilhão.
Diante de uma conjuntura de juros altos e descapitalização, o setor agroalimentar, com a desoneração das exportações, estará obtendo uma renda adicional próxima a US$ 1,5 bilhão, no primeiro ano, e entre US$ 2 e 2,5 bilhões nos próximos três anos, segundo simulações realizadas pelo professor Fernando Homem de Melo (USP).
É importante considerar o que representa esta injeção de recursos na agricultura num momento de crise.

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