São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 1996
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Governo pede explicações a sindicato

Preço é considerado abusivo

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Sindicato das Empresas de Estacionamento de São Paulo terá que dar explicações sobre a cobrança de preços uniformes e considerados excessivos, principalmente na Grande São Paulo.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça determinou ontem que o sindicato apresente os motivos dentro de 15 dias úteis.
Ontem foi aberto processo administrativo no Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE com base em três artigos da lei 8.884/94, que criou as regras para o controle da defesa do consumidor (Lei Antitruste).
Pelo menos oito empresas estão sendo investigadas por, supostamente, "dominar mercado relevante de bens ou serviços" (artigo 20, inciso 2), "obter ou influenciar adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes" (artigo 21, inciso 2) e "impor preços excessivos ou acintosos, sem justa causa, o preço de bem ou serviço" (artigo 21, inciso 24).
As empresas citadas no processo administrativo são: Estapar, Master, Multipark, Brasilpark, Parkxton, Área Parking System, Patropi e Paramount. Outras menores -não mencionadas pela SDE, mas ligadas ao sindicato- também entram no processo.
"Essas empresas fizeram uma prefixação descomunal", disse à Folha Fábio Antinoro, inspetor-geral da SDE. "Além disso, não apresentam requisitos que justifiquem esse preço."
A ação inicialmente se limita ao Estado de São Paulo, mas pode ser estendida a outros Estados. "Em São Paulo essa questão é mais temerária", afirmou.
Antinoro não quis aplicar de imediato medida preventiva contra o sindicato -o que levaria as empresas a ter de parar de cobrar, imediatamente, pelo serviço de estacionamento. "O processo vinha tramitando há um ano e não houve essa urgência", afirmou.
Mas ele não descarta usar esse recurso caso o sindicato não justifique a cobrança. Se houver a determinação e o sindicato não obedecer, as empresas serão punidas com multas diárias não inferiores a 5.000 Ufirs (R$ 4.423,50). As multas podem chegar a até 20 vezes esse valor, limitadas a 30% do faturamento anual.

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