São Paulo, sábado, 21 de setembro de 1996 |
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Receita prepara tributação de recebimento de herança
DENISE CHRISPIM MARIN
A intenção é acabar com uma brecha na legislação do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) que viabiliza a sonegação de ganhos obtidos com recebimento de heranças. A expectativa é que as novas regras passem a vigorar em 97. Para que isso ocorra, terão de ser aprovadas pelos parlamentares ainda neste ano. A Folha apurou que o imposto deve incidir sobre a diferença entre o valor da última declaração do doador e o total que será dividido entre os herdeiros. O responsável por recolher o imposto devido, em princípio, será o inventariante -a pessoa que cuida da administração e da partilha dos bens. Mas, se o herdeiro declarar que não houve diferença no valor, poderá ser tributado mais tarde, na hora de vender o patrimônio herdado ou de receber os ganhos das aplicações financeiras. Se obtiver ganhos de capital com essas operações, terá de pagar o IRPF. A Receita detectou que, atualmente, os herdeiros declaram ao fisco o mesmo valor que consta da declaração do doador e do inventário. Depois, ao venderem os imóveis ou receberem os ganhos das aplicações financeiras, os herdeiros não pagam imposto porque as heranças não são tributadas. Essa era a brecha na legislação. A Folha apurou que existem dificuldades para a aplicação do IRPF sobre heranças. Como há baixa perspectiva de recolhimento, sua alíquota não deve ultrapassar os 3% da diferença do valor dos bens. Também há o temor de reclamações judiciais dos contribuintes. A aplicação do IRPF sobre heranças deve seguir o modelo adotado em boa parte dos EUA, onde o imposto não é federal. Texto Anterior: Internet traz recursos para mineração Próximo Texto: Mesbla ainda deve parte da 1ª parcela Índice |
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