São Paulo, domingo, 22 de setembro de 1996
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Dispensa pode dar direito a multa

DA REDAÇÃO

Todos os profissionais contratados a prazo indeterminado que forem demitidos sem justa causa têm direito a multa de 40% sobre o saldo existente na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A multa é uma punição que a empresa paga por ter dispensado o funcionário sem justa causa. Serve como medida de proteção ao trabalhador.
A multa é sobre o que o funcionário teria, no caso de já ter usado o fundo para aquisição de casa própria. Na dispensa sem justa causa, além dos 40% de multa, o funcionário tem direito a aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, adicional de um terço e 13º salário, entre outras verbas.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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