São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 1996
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Medidas terão prazo de um ano

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os mutuários do SFH que assinaram contrato com cobertura do FCVS entre 1º de março de 1986 e 14 de março de 1990 terão um ano para optar por descontos de 40% e 30% na quitação antecipada.
Esse prazo começa na edição da MP que criará descontos para incentivar a quitação dos contratos.
Hoje, a lei 8.004 já permite um desconto de 50% para quem financiou seu imóvel com cobertura do FCVS até 28 de fevereiro de 1986. Quem ainda não usou essa regra terá mais um ano para se beneficiar desse desconto.
A legislação atual permite ainda que a quitação seja feita com base na fórmula "PxN" (valor da prestação vezes o número de prestações que faltam). Nesse caso, o desconto médio é de 80% do saldo.
O valor do desconto será dividido entre o Tesouro Nacional -responsável pelo FCVS- e os bancos na seguinte proporção: 30% do saldo devedor para o primeiro e 20% para os bancos.
A MP permite ainda a regularização sem mudanças no contrato original dos chamados "contratos de gaveta" -imóvel vendido sem refinanciamento.
Haverá apenas um aumento de 20% na prestação. Isto é, não haverá revisão do contrato de financiamento e ficará mantida a cobertura do saldo devedor mesmo depois que for feita a transferência.
Essas duas medidas também vão beneficiar quem tomou financiamento com cobertura do FCVS fora da CEF. Serão atingidos, potencialmente, 600 mil mutuários da CEF e 1,4 milhão dos demais.
A CEF também vai renegociar as dívidas do mutuários do SFH que não têm cobertura do FCVS.

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