São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 1996
Próximo Texto | Índice

Sentença 'libera' doping no Brasileiro

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

A decisão do Tribunal Especial da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) de anular o processo em que o jogador Élcio (Paraná) foi acusado por doping abriu precedente para invalidar todos os exames antidoping do Campeonato Brasileiro.
O tribunal considerou, anteontem, que o laboratório Ladetec, que realiza os exames antidoping para a CBF desde 1989, não usou as técnicas determinadas pela legislação esportiva.
Por isso, Élcio já pode jogar, até que seu caso seja julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), a instância máxima.
Élcio estava suspenso preventivamente porque fora constatada presença do estimulante anfepramona, do grupo das anfetaminas, em duas amostras de urina recolhidas no dia 11 de agosto, quando o Paraná venceu o Sport por 1 a 0.
A legislação sobre doping é baseada em grande parte na portaria do MEC nº 531, de 1985. No artigo 21, ela exige que o exame seja feito por, pelo menos, duas técnicas.
Uma é a cromatografia de camada delgada, em que uma substância é identificada a olho nu, por comparação com a cor de outra.
Considerado rudimentar e pouco preciso, o método foi abandonado na década de 80 pelo Comitê Olímpico Internacional e pela Fifa.
O Ladetec, laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro, utiliza a análise gasosa, em que um aparelho informatizado identifica com mais precisão as substâncias contidas na urina.
O método, mais moderno, é o mesmo usado pelo COI na Olimpíada de Atlanta-96, na qual trabalharam funcionários do Ladetec.
Três auditores do Tribunal Especial votaram pela anulação e três pela condenação de Élcio por quatro meses. Como não houve maioria para reconhecer o exame, o processo foi anulado.
"Foi aberto um precedente com o qual não concordo", afirmou o advogado Paulo Elísio Souza, que votou pela condenação.
"A evolução da ciência não permite interpretação da norma como estava escrita", disse.
"Está aberto mesmo um precedente", disse o advogado André Martins, que não reconheceu o exame. "Não se pode, a despeito do avanço tecnológico, desconhecer o que diz a lei. Se a lei é burra, muda-se a lei", completou. Para fazer isso, é necessária nova portaria do Ministério da Educação.
A partir de agora, se for mantida a posição de anteontem, quando três auditores faltaram, o Tribunal Especial não aceita mais nenhum exame antidoping da CBF. Em cada jogo, são recolhidas amostras de urina de dois atletas por time.
"É como andar de Fusca, quando há Vectra", disse Tanus Jorge Nagem, presidente da Comissão Antidopagem da CBF e professor de química orgânica da Universidade Federal de Ouro Preto (MG).

Próximo Texto: Para entender o caso
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.