São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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STF isenta os insumos dos jornais

Produtos terão mesmo tratamento do papel

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem à Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, o direito de não pagar impostos sobre insumos considerados essenciais para a produção gráfica de jornal.
Por 6 votos a 5, o plenário do STF acatou recurso extraordinário da empresa pela extensão, a outros produtos, da imunidade tributária já existente sobre o papel de impressão de jornal.
A decisão abrange insumos importados como papéis e filmes fotográficos, sobre os quais a Fazenda de São Paulo pretendia recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no momento da entrada no país.
O recurso no STF foi impetrado em abril de 1995. A ação inicial foi impetrada em 1992 na Justiça estadual contra a Fazenda Pública.
O voto decisivo foi do presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence. Ele considerou que a ampliação da imunidade representaria um estímulo à circulação de informação e cultura.
"Evidentemente, não se pode ficar indiferente às considerações no sentido de que uma imunidade como essa representa mais do que a garantia de liberdade de pensamento, mas o estímulo à circulação de informação e cultura", disse Pertence.
A decisão foi tomada com base no artigo 150 (alínea "d" do inciso VI) da Constituição, que veda a cobrança de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".
O ministro Marco Aurélio de Mello, afirma, em seu voto, que "tal tipo de tributação diz com um modo ignóbil de manipular o que transparece ser direito inerente à cidadania: a liberdade de expressão e, por conseguinte, o acesso à informação".
Para os seis ministros que acataram o recurso -além de Marco Aurélio, Francisco Rezek, Carlos Velloso, Celso de Mello, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence-, o preceito constitucional deve ser interpretado de forma mais ampla.
Os cinco ministros vencidos -Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Octávio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves- entenderam que a imunidade tributária está restrita ao papel usado na impressão.
Ministros ouvidos pela Folha disseram que a decisão, embora restrita à Empresa Folha da Manhã, abre precedente para as demais empresas jornalísticas.

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