São Paulo, sábado, 28 de setembro de 1996
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TSE impede candidatura de cunhado de Jereissati

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA

O candidato a prefeito de Fortaleza pela coligação PPB-PFL, deputado Edson Queiroz, está excluído da disputa eleitoral por ser cunhado do governador do Ceará, Tasso Jereissati (PSDB).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou anteontem à noite a decisão do TRE do Estado pela impugnação de sua candidatura.
Pela Constituição, são inelegíveis a cargos executivos os cunhados, cônjuges, pais, filhos e irmãos do presidente da República, governadores e prefeitos.
Em sua defesa, Queiroz sustentou que era adversário político de Jereissati. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, disse que a relação de inimizade não ficou devidamente provada.
Queiroz disse ontem que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão do TSE.
Na última pesquisa do Datafolha, Queiroz teve 12% das intenções de voto, ficando em segundo lugar. Juraci Magalhães (PMDB), que teve 60%, lidera.
O procurador regional eleitoral, José Gerim Cavalcante, disse que o nome de Queiroz constará da urna eleitoral. Segundo ele, a decisão do TSE torna nulos todos os votos dados ao candidato do PPB.
A Procuradoria Eleitoral entrou com uma representação na Justiça Eleitoral pedindo a retirada da propaganda de Queiroz.

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