São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 1997
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STF exclui acréscimos de teto salarial

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, decidiu ontem excluir do cálculo do teto salarial dos servidores do Distrito Federal as vantagens pessoais -como acréscimos relativos ao exercício de funções de confiança.
Decreto do governador Cristovam Buarque (PT) incluía essas vantagens no cálculo do teto, que não poderia ser maior que a remuneração de secretário do governo.
Pertence manteve o decreto no que se refere à criação do teto, fixado em R$ 6.000.
Com a decisão, o presidente do STF atendeu em parte ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo do Distrito Federal contra decisão da Câmara Legislativa que derrubou em novembro o decreto sobre o teto salarial.
O decreto de Cristovam, de janeiro do ano passado, regulamentou lei sobre o funcionalismo.
O consultor jurídico do governo distrital, Melillo Dinis, disse que a decisão do STF é "um avanço", mas causará impacto ainda não avaliado com o gasto do funcionalismo por ter assegurado o pagamento das vantagens pessoais.

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