São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 1997 |
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Senado pode aprovar verba para Estados Objetivo é melhorar controle interno FERNANDO GODINHO
Metade do dinheiro viria de financiamento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O restante seria completado pela União, de acordo com a mensagem presidencial enviada à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. Até agora, nove Estados protocolaram junto à Fazenda acordos de renegociação das suas dívidas, totalizando cerca de R$ 47 bilhões. São Paulo está renegociando aproximadamente R$ 30 bilhões. Além de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Pernambuco, Sergipe, Piauí e Mato Grosso do Sul já têm autorização do Senado para contratar operações de crédito que viabilizem o seu saneamento. Essas operações serão corrigidas pela inflação mais juros anuais de 6%, com prazo de pagamento entre 15 e 30 anos. Aplicação Os recursos têm destinação específica. Eles deverão ser usados para aperfeiçoar os mecanismos de auditoria e de controle interno dos Estados, assim como os procedimentos de arrecadação e fiscalização tributária. Também poderão ser utilizados para efetivar licitações de bens, obras e serviços (como trabalhos de consultoria, por exemplo). Os juros do empréstimo do BID ainda não foram definidos. Eles terão que ser pagos semestralmente, a partir de 15 de junho. Os desembolsos acontecerão por quatro anos, a partir da assinatura dos contratos. Os Estados terão seis meses de carência para pagar o empréstimo, assim que for desembolsada a última parcela. A mensagem presidencial pedindo autorização para o empréstimo de US$ 500 milhões junto ao BID é considerada prioritária pela liderança do governo no Senado. Como se trata de operação de crédito internacional, ela não precisa ser apreciada pela Câmara. Se aprovada na CAE, a proposta será avaliada pelo plenário do Senado. O relator na CAE deve ser escolhido hoje, quando o texto será distribuído aos senadores. Texto Anterior: Secretário vê imaturidade Próximo Texto: Secretário cobra ação da delegacia agrária Índice |
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