São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 1997 |
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Governo muda distribuição de dinheiro de verba
WILLIAM FRANÇA
A nova regra atende à lei 9.424/96, que criou o fundo de valorização para o professor. Com a mudança, caberá aos Estados, por meio de lei própria, definir os critérios para a distribuição das verbas para os municípios. Antes, a distribuição era automática, considerando o número de alunos matriculados e o censo educacional do MEC (Ministério da Educação). O salário-educação é composto pelo pagamento, pelas empresas, de 2,5% do valor da sua folha de pagamento. A MP preserva a repartição do valor líquido arrecadado pela contribuição, com um terço para a União e dois terços para os Estados. Texto Anterior: Como calcular o imposto a pagar Próximo Texto: Avião da TAM sofre pane ao tentar pouso Índice |
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