São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 1997
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Governo muda distribuição de dinheiro de verba

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo reeditou ontem a MP (medida provisória) com as regras para o salário-educação, alterando a forma como o dinheiro deve ser distribuído às escolas.
A nova regra atende à lei 9.424/96, que criou o fundo de valorização para o professor. Com a mudança, caberá aos Estados, por meio de lei própria, definir os critérios para a distribuição das verbas para os municípios.
Antes, a distribuição era automática, considerando o número de alunos matriculados e o censo educacional do MEC (Ministério da Educação).
O salário-educação é composto pelo pagamento, pelas empresas, de 2,5% do valor da sua folha de pagamento. A MP preserva a repartição do valor líquido arrecadado pela contribuição, com um terço para a União e dois terços para os Estados.

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