São Paulo, sábado, 11 de janeiro de 1997
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Saúde justifica restrição ao turismo, diz advogado

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

As medidas recém-adotadas pelas prefeituras litorâneas -barreiras para impedir o livre acesso à orla e cobrança de taxas para os ônibus de turismo e afins- são ou não legais? O objetivo dos prefeitos é conter o excesso de turistas, para evitar a crise no abastecimento de água, coleta de lixo, atendimento hospitalar e poluição ambiental.
O caso deve ser analisado sob dois aspectos. Por um lado, está o direito individual de ir e vir. Por outro, há o direito de todos à saúde, ao meio ambiente equilibrado e ao lazer, direitos esses que devem ser assegurados pelas autoridades.
Como não há direitos constitucionais absolutos, é preciso ver até onde cada um deles pode chegar.
Todos os direitos estão sujeitos a limitações impostas pelas circunstâncias. E quando o direito individual se choca com o direito coletivo -este, que é mais amplo e engloba vários direitos individuais- sobrepõe-se àquele.
"A Constituição assegura o direito de ir e vir, mas também garante outros direitos de interesse público, como o direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à saúde", diz Antonio Fernando Pinheiro Pedro, presidente da Comissão de Meio Ambiente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Para ele, praia poluída e sem condições de atendimento é um atentado à saúde pública, sem falar na degradação ambiental.
Por isso, Pedro entende que é possível estabelecer restrições ao fluxo de turistas para o litoral, desde que o ato restritivo seja vinculado à estrita observância das garantias de saúde pública e do meio ambiente equilibrado.
"Nesse caso, não há discriminação no controle do turismo de massa. Ao par do direito de ir e vir, há um dever coletivo de preservação ambiental, como pressuposto à sadia qualidade de vida. Não levar os dois princípios constitucionais em conta é como ler a Constituição pela metade", interpreta.
Isso não quer dizer que os prefeitos possam tomar qualquer medida, como a cobrança de taxas.
"A cobrança de taxa para entrar nas cidades é uma heresia jurídica", afirma Toshio Mukay, advogado especialista em direito administrativo.
Mukay concorda que, em situação de calamidade, a prefeitura pode impor restrições, mas é contra proibir a entrada nas cidades.
Para ele, só um motivo muito forte e que ponha em risco a saúde pública justificaria a interdição de atividades. É o caso das praias impróprias para banho.
Segundo Mukay, as restrições devem ser estipuladas em lei municipal. E as prefeituras devem exercer o seu poder de polícia para que sejam cumpridas.
"O turismo de um dia não pode ser bode expiatório para problemas estruturais de responsabilidade da administração pública. Cabe às autoridades municipais e estaduais impedir a ocupação desordenada do solo, as construções irregulares e os esgotos clandestinos. Não adianta preocupar-se só quando a população já está imersa em dejetos."

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