São Paulo, sábado, 11 de janeiro de 1997 |
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Justiça autoriza depósito no PR
DEISE LEOBET
A decisão é inédita no país, de acordo com a Justiça Federal do Paraná, e pode abrir precedente para o julgamento de outras ações. Em seu despacho, a juíza indeferiu a liminar que pedia a suspensão da cobrança da CPMF, alegando não haver "elementos suficientes" para a exigência. Ela autorizou, porém, o empresário a fazer o depósito judicial até a decisão da Justiça sobre a constitucionalidade da cobrança. Texto Anterior: Cheque especial pagará duas CPMFs Próximo Texto: Tire as dúvidas sobre a CPMF Índice |
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