São Paulo, sábado, 11 de janeiro de 1997
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Justiça autoriza depósito no PR

DEISE LEOBET
FREE-LANCE PARA A AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A juíza Leda de Oliveira Pinho, da 2ª Vara da Justiça Federal do Paraná, autorizou ontem o empresário Irineu Isidoro Laidens, de Curitiba, a depositar em juízo os valores da CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira). A autorização vale a partir da entrada em vigor do novo imposto, no próximo dia 23 de janeiro.
A decisão é inédita no país, de acordo com a Justiça Federal do Paraná, e pode abrir precedente para o julgamento de outras ações.
Em seu despacho, a juíza indeferiu a liminar que pedia a suspensão da cobrança da CPMF, alegando não haver "elementos suficientes" para a exigência. Ela autorizou, porém, o empresário a fazer o depósito judicial até a decisão da Justiça sobre a constitucionalidade da cobrança.

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