São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Temporários têm direitos assegurados

DA REPORTAGEM LOCAL

O trabalhador temporário tem assegurado uma série de direitos trabalhistas, segundo estabelece a lei 6.019, de 1974.
São eles: férias proporcionais, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) proporcional, seguro contra acidente de trabalho, seguro-desemprego, vale-transporte e repouso semanal remunerado.
O vale-transporte, segundo a advogada Ana Paula Ferreira, 35, supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas), não pode ser dado em dinheiro.
A jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Está prevista concessão de hora extra -que não pode passar de duas horas diárias. O valor da extra é 50% maior do que o da normal.
Se o temporário tiver de trabalhar à noite, precisa receber 20% a mais por hora do que o valor de sua remuneração.
Ainda segundo a legislação, o temporário deve receber uma remuneração equivalente à praticada em seu mercado de trabalho.
Assim, um vendedor, por exemplo, não pode receber menos do que os valores gerais de mercado de sua categoria.
Garantia dos direitos Geralmente, o contrato também inclui a duração do trabalho.
Caso o trabalhador seja lesado em algum de seus direitos, o caminho é procurar um advogado para entrar com um processo contra a empresa de trabalho temporário que o contratou, de acordo com o Grupo IOB.
"Nesse caso, é preciso entrar com um processo na Justiça para reaver o que era do trabalhador por direito", diz Ana Paula.
Segundo ela, não há previsão para o prazo de resolução do conflito na Justiça.
"O trabalhador não deve ter expectativas quanto a isso, já que pode levar de um a dois meses ou até mais de um ano. Tudo depende das características do processo e da existência ou não de acordos."

Texto Anterior: Caia na folia com 4.460 oportunidades
Próximo Texto: Rede Stagium tem duas oportunidades
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.