São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 1997
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Não há restrições a vestuário

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei não faz restrições em relação a roupas que podem ou não ser usadas no local de trabalho. O que há são normas de segurança.
A legislação apenas determina: "O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias e chinelos".
Mas, em seguida, outro item permite o uso de sandálias, desde que preservada a integridade física do trabalhador -ou seja, a grande preocupação é com a segurança.
Geralmente, a não ser que haja algum tipo de regulamentação interna na empresa, o que vale mesmo é o bom senso.
Algumas organizações obrigam o uso de uniforme. Outras determinam que o empregado trabalhe de terno e gravata.

Consultoria: Ana Paula Ferreira, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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