São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Não há restrições a vestuário
DA REPORTAGEM LOCAL A lei não faz restrições em relação a roupas que podem ou não ser usadas no local de trabalho. O que há são normas de segurança.A legislação apenas determina: "O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias e chinelos". Mas, em seguida, outro item permite o uso de sandálias, desde que preservada a integridade física do trabalhador -ou seja, a grande preocupação é com a segurança. Geralmente, a não ser que haja algum tipo de regulamentação interna na empresa, o que vale mesmo é o bom senso. Algumas organizações obrigam o uso de uniforme. Outras determinam que o empregado trabalhe de terno e gravata. Consultoria: Ana Paula Ferreira, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Icatu procura cem corretores Próximo Texto: Objetivo deve ser item mais sintético Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |