São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 1997
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Aluguel exige precauções

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Antes de alugar um imóvel e cair na folia, é recomendável tomar algumas precauções. Uma das características desse tipo de locação é que, por lei, o prazo do contrato não pode passar de 90 dias.
Além disso, o aluguel e o condomínio podem ser cobrados antes.
O ideal é visitar o imóvel antes de fechar o contrato. Quando isso não é possível, é aconselhável ouvir pessoas que já tenham alugado a mesma casa.
Na hipótese de não conhecer ninguém que já tenha alugado o imóvel, Marcelo Ponce, técnico de defesa do consumidor do Procon (Fundação de Defesa do Consumidor), recomenda que o interessado peça uma referência ao proprietário ou à própria imobiliária.
A formalização do acordo deve ser feita por meio de contrato, que deve conter tudo o que for acertado verbalmente, além da qualificação das duas partes, datas de entrada e de saída, entrega das chaves, preço, forma de pagamento e localização detalhada do imóvel.
Em caso de dúvidas ou reclamações, a pessoa deve procurar o Procon ou o órgão de defesa do consumidor da cidade onde mora.

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