São Paulo, segunda-feira, 20 de janeiro de 1997 |
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Locador pode cobrar caução
DA REPORTAGEM LOCAL A lei do inquilinato regulamenta o aluguel de imóveis para temporada pelo prazo máximo de 90 dias.Nesse tipo de locação, o proprietário pode, por lei, cobrar todo o aluguel antecipadamente. Além disso, ele pode exigir do locatário uma caução -normalmente por cheque- em caso de danos no imóvel durante a locação. Segundo José Roberto do Amaral, técnico em habitação do Procon, o cheque não deve exceder o valor de um aluguel. Quando o imóvel for desocupado, o cheque deve ser devolvido. Se a locação for superior a um mês, o valor da caução deve ser restituído com correção monetária. Se o inquilino permanecer no imóvel além do prazo previsto no contrato, o proprietário pode entrar na Justiça com uma ação de despejo e exigir a desocupação em 15 dias. Mas, depois de 30 dias a partir do fim do contrato, se o proprietário não fizer qualquer reclamação a lei afirma que o aluguel está automaticamente transformado em locação por tempo indeterminado. O contrato adquire, então, características de uma locação comum. Nesse caso, o locador somente poderá despejar o inquilino após 30 meses de contrato. Texto Anterior: No Carnaval, não alugue casa 'no escuro' Próximo Texto: Principais cuidados antes de fechar o contrato Índice |
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