São Paulo, segunda-feira, 20 de janeiro de 1997
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Locador pode cobrar caução

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei do inquilinato regulamenta o aluguel de imóveis para temporada pelo prazo máximo de 90 dias.
Nesse tipo de locação, o proprietário pode, por lei, cobrar todo o aluguel antecipadamente.
Além disso, ele pode exigir do locatário uma caução -normalmente por cheque- em caso de danos no imóvel durante a locação.
Segundo José Roberto do Amaral, técnico em habitação do Procon, o cheque não deve exceder o valor de um aluguel.
Quando o imóvel for desocupado, o cheque deve ser devolvido. Se a locação for superior a um mês, o valor da caução deve ser restituído com correção monetária.
Se o inquilino permanecer no imóvel além do prazo previsto no contrato, o proprietário pode entrar na Justiça com uma ação de despejo e exigir a desocupação em 15 dias.
Mas, depois de 30 dias a partir do fim do contrato, se o proprietário não fizer qualquer reclamação a lei afirma que o aluguel está automaticamente transformado em locação por tempo indeterminado.
O contrato adquire, então, características de uma locação comum. Nesse caso, o locador somente poderá despejar o inquilino após 30 meses de contrato.

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