São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997 |
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Presos no Rio 66 'surfistas de trem' na zona oeste
CAROLINA MATOS
Os passageiros foram enquadrados sob acusação de crime contra a segurança nos serviços públicos (artigo 260 do Código Penal) e levados para a 30ª DP (Delegacia de Polícia, em Marechal Hermes). A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a cinco anos, sem direito a fiança. No entanto, a maioria dos passageiros presos nesses casos é liberada por falta de espaço nas delegacias. Embora faça campanha junto aos usuários, a Flumitrens decidiu apertar o cerco aos "surfistas" devido ao aumento dos índices de mortes e acidentes. Texto Anterior: Laboratório nega ter causado meningites Próximo Texto: TJ confirma sentença do falso médico Bruno Pascini Índice |
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