São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997 |
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Software faz contrato de aluguel
EUNICE NUNES
Não precisa ser um conhecedor da Lei do Inquilinato (lei nº 8.241/91) para fazer um contrato bem feito. O programa vai informando o usuário sobre as normas que disciplinam o assunto, alertando-o das consequências jurídicas das opções que vai tomando. Mas é preciso prestar atenção ao preenchimento, pois o "PAR" não corrige dados errados, como o mesmo número de identidade para o locador e o locatário. O programa é um avanço em relação aos formulários de papelaria e eletrônicos. Porém, é bom lembrar que um inquilino comum dificilmente tem a possibilidade de interferir na redação do contrato de locação. A prática corrente é a de que o locatário assine aquilo que lhe é proposto sem maiores discussões. No entanto, o "PAR" é um produto interessante para imobiliárias, administradoras de imóveis, proprietários, advogados e estudantes de direito. O programa não faz contratos cujo objeto sejam imóveis da União, Estados ou municípios. Também não abrange a locação de vagas de garagem, espaço de publicidade, apart-hotéis, arrendamento mercantil e outros regulados por legislação especial. E só avisa ao usuário que não faz esses contratos depois de instalado. O programa é fácil de instalar. Uma vez instalado, ele vai fazendo perguntas que, respondidas ou não (pode-se deixar em branco muitas delas), resultam num contrato de locação na modalidade escolhida. Primeiro pergunta qual o tipo de locação. Uma vez escolhida a modalidade, ele alerta sobre os prazos de duração. Depois pergunta sobre o prazo escolhido, a data de início da locação e calcula a data em que termina o contrato. Por exemplo: ao fazer um contrato de locação para temporada, o usuário é logo alertado de que o prazo máximo para esse tipo de contrato é 90 dias. Nesse contrato, o "PAR" não aceita reformas e reparos no contrato para temporada, por ser uma modalidade de locação que não admite tais exigências. No preenchimento dos dados, o "PAR" não aceitou um número de CPF errado, mas aceitou o mesmo número para locador e locatário. Preencher o valor do aluguel é meio complicado, pois ele pula casas muito facilmente. Texto Anterior: Múltiplos originais; Nova impressora; Vírus de fã; Buscas simultâneas; Imagens digitalizadas Próximo Texto: Advogados podem administrar processos Índice |
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