São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 1997
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Videoteipe pode gerar anulação

DA REPORTAGEM LOCAL

A exibição de entrevista à TV em substituição a um depoimento é ótimo argumento para pedir a anulação de um julgamento com boas chances de sucesso.
Segundo advogados criminalistas ouvidos pela Folha, a entrevista não pode ser considerada prova. Logo não pode ser mostrada aos jurados em plenário, pois pode influenciá-los indevidamente.
"Para a palavra de uma testemunha valer, ela tem que estar sob compromisso, deve estar esclarecida sobre a punição caso minta e é preciso ser possível às partes fazer perguntas", diz Ada Pellegrini.
"Declarações à TV podem ser editadas ou truncadas, prejudicando o sentido", acrescenta Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
Segundo Mariz, a anulação só é viável se a parte interessada fizer protesto formal contra o uso da entrevista durante o julgamento.
Também é necessário que o depoimento gravado tenha sido decisivo para o veredicto. "Se teve importância secundária, a anulação passa a ser discutível", diz.
Punição por ausência
Testemunha que falta sem motivo justificado -que, em caso de doença, é provado por meio de atestado médico- pode ser, a critério do juiz, processada por crime de desobediência.
Segundo o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo, o crime tem pena de 15 dias a 6 meses de detenção. A ausência de testemunhas pode adiar um júri no máximo uma vez.

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