São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 1997
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Sabesp terá prejuízo se republicar balanço

FREDERICO VASCONCELOS

FREDERICO VASCONCELOS; CHICO SANTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Empresa recorre à CVM, que discorda dos critérios contábeis adotados; decisão sairá na segunda-feira

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) entregou ontem novos documentos à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para tentar evitar a republicação do balanço de 1995, o que transformaria o lucro daquele ano em prejuízo.
A CVM determinou a republicação do balanço por discordar de critérios adotados pela Sabesp. A estatal recorreu. A decisão final foi transferida para a próxima segunda-feira, em reunião do colegiado.
Herança contábil
O que está em discussão é como contabilizar R$ 473 milhões de Imposto de Renda diferido (adiado) sobre lucro inflacionário. Como o valor se refere aos anos de 1991, 1993 e 1994, a Sabesp registrou no balanço de 1995 como "Ajustes de exercícios anteriores."
O diretor econômico-financeiro da Sabesp, Paulo Galletta, diz que, "atendendo às suas regulamentações internas e em dissonância com a Lei das S/A", a CVM contestou esse ajuste e determinou que ele fosse feito contra o resultado do exercício.
Ou seja, segundo esse critério, o lucro líquido de R$ 26 milhões em 1995 desapareceria, e o balanço passaria a apresentar prejuízo.
Balanços melhorados
Galletta disse que, ao assumir, a atual administração solicitou aos auditores (Trevisan) a análise de todos os balanços da gestão anterior (governo Fleury).
Segundo Galletta, na ocasião identificou-se que algumas informações que deveriam estar nos demonstrativos (no balanço patrimonial) foram apenas registradas como notas explicativas.
Isso melhorava os resultados dos balanços, embora até 1994, antes de abrir o capital, a Sabesp, segundo Galletta, não fosse obrigada a seguir as determinações da CVM.
Parte do valor questionado (R$ 387 milhões) refere-se a lucro inflacionário gerado pela Lei 8.200/91 (quando o governo Collor decidiu eliminar a correção monetária).
Os R$ 85,3 milhões restantes ainda estão sob análise pela CVM, segundo Galletta. Em nota distribuída ontem, a Sabesp alega que "já esclareceu que a própria CVM, por meio da Instrução nº 167/91, determina a alocação deste valor na conta "Ajuste de Exercícios Anteriores".
A estatal diz ainda que agiu "em conformidade com o artigo 186, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76."
Prata da casa
A Sabesp está apoiada em seus auditores e nos Conselhos Fiscal e de Administração. O escritório de advocacia de Ary Oswaldo Mattos Filho, contratado pela estatal, pediu parecer ao professor Eliseu Martins, da Fipecafi (fundação de pesquisas contábeis e atuariais, da Universidade de São Paulo). Martins sustenta os critérios da Sabesp.
Mattos Filho e Martins são especialistas em direito societário e em contabilidade. Ambos são ex-diretores da CVM.

Colaborou CHICO SANTOS, da Sucursal do Rio

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