São Paulo, sexta-feira, 24 de janeiro de 1997
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IPTU atrasado fica suspenso

HENRIQUE SKUJIS
DA REPORTAGEM LOCAL

Com a suspensão da cobrança da diferença do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) progressivo de 1992, a Prefeitura de São Paulo decidiu suspender também a arrecadação do imposto atrasado de outros anos.
"Até uma segunda ordem, os inadimplentes não precisam pagar o IPTU atrasado, apenas o de 97", disse Edvaldo Brito, secretário municipal dos Negócios Jurídicos.
Segundo Brito, a suspensão foi adotada para a prefeitura refazer a divisão dos inadimplentes.
92
O presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, suspendeu no dia 21 a cobrança do IPTU de 92 até o julgamento do mérito da petição.
(HS)

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