São Paulo, sexta-feira, 24 de janeiro de 1997 |
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IPTU atrasado fica suspenso
HENRIQUE SKUJIS
"Até uma segunda ordem, os inadimplentes não precisam pagar o IPTU atrasado, apenas o de 97", disse Edvaldo Brito, secretário municipal dos Negócios Jurídicos. Segundo Brito, a suspensão foi adotada para a prefeitura refazer a divisão dos inadimplentes. 92 O presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, suspendeu no dia 21 a cobrança do IPTU de 92 até o julgamento do mérito da petição. (HS) Texto Anterior: Reunião com Covas vira infração ao trânsito Próximo Texto: Tremor de terra atinge centro e zona oeste e assusta moradores Índice |
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